Em 18 de setembro entrou em vigor a Lei nº 24.444, que determina a utilização preferencial da ADF – Areia Descartada de Fundição nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários no Estado de Minas Gerais.
De acordo com o Artigo 1º da referida Lei, “Nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários executadas direta ou indiretamente por órgão ou entidade
da administração pública estadual,
De acordo com o Artigo 1º da referida Lei, “Nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários executadas direta ou indiretamente por órgão ou entidade
da administração pública estadual,
A ABIFA – Associação Brasileira Certamente trata-se de mais um importante passo para as conquistas ESG da fundição. g de Fundição, comemora mais este marco em prol da Sustentabilidade do setor.