Em reconhecimento ao profissional que possuir graduação em nível superior de Tecnologia no título Tecnólogo em Soldagem ou que possuir nível superior em Engenharia, nos títulos de Engenheiro Mecânico, Engenheiro Metalurgista, Engenheiro de Materiais e Engenheiro Naval, as quatro modalidades com o certificado de pós-graduação Lato Sensu em Engenharia de Soldagem, a Petrobras/FBTS proveu um meio alternativo para que os mesmos possam solicitar a qualificação como Inspetor de Soldagem Nível 2.
O Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Inspetores de Soldagem (SNQC-IS) oferece dois níveis de qualificações (Níveis 1 e 2) que visam atender diversos segmentos industriais: petróleo-petroquímico, naval, metal-mecânico entre outros.
O processo de certificação compreende basicamente no atendimento aos requisitos de escolaridade, experiência profissional, treinamento e um exame de qualificação composto de provas teóricas e práticas, conforme especificada na norma NBR 14842 – Critérios para a qualificação e certificação de Inspetores de Soldagem.
O curso de Tecnólogo em Soldagem e a graduação em nível superior devem ser de uma faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e possuir Registro no CREA, conforme Tabela de Títulos Profissionais Resolução n° 473/02 do CONFEA. Quanto à pós-graduação Lato Sensu em Engenharia de Soldagem, essa deve ser oferecida por instituição de educação superior devidamente credenciada e que atenda a resolução CNE/CES n° 1 de 08 de junho de 2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do MEC.
Todo profissional que atender estes requisitos, bem como a experiência profissional de seis meses na área de soldagem, realizará somente as seguintes provas:
a)Visual/dimensional;
b)Consumíveis 2;
c)Documentos técnicos 2;
d)Norma/código
Podendo esta ultima ser uma das seguintes:
Tabela 1 – Normas e códigos complementares
Experiência profissional para qualificação de inspetor de soldagem N2.
O candidato deve apresentar cópia da carteira profissional ou contrato de autônomo, comprovando a atividade profissional relativa à soldagem. Caso seja necessário, deve-se anexar uma declaração da empresa (original e em papel timbrado, com CNPJ da empresa), acompanhada do Termo de Compromisso e Responsabilidade, notificando a experiência em pelo menos uma das seguintes áreas:
•Projeto (SOLDAGEM)
•Controle da qualidade/inspeção (SOLDAGEM)
•Produção (SOLDAGEM)
•Construção e montagem de equipamentos (SOLDAGEM)
•Manutenção (SOLDAGEM)
•A função Inspetor de Equipamentos notificada na carteira de trabalho deve vir acompanhada de uma declaração da empresa, explicitando a atividade relacionada à soldagem.
•A declaração da empresa apenas complementa a experiência profissional.
•Os documentados não precisam ser autenticados.
O tempo de experiência necessário à qualificação de N2 em soldagem pode ser observado no gráfico a seguir:
Gráfico 1 – Requisitos mínimos de Escolaridade/Experiência Profissional
Onde:
A – Ensino médio completo;
B – Curso técnico em mecânica, metalurgia ou naval;
C – Curso técnico em soldagem;
D – Curso superior em engenharia, na área de ciências exatas (mecânica, materiais, metalurgia, e naval) ou curso de tecnologia da soldagem;
E – Curso de especialização em engenharia de soldagem.
A certificação do Inspetor de Soldagem Nível 2 obtida por esta Rota Alternativa o capacita também para atuar como Inspetor de Soldagem Nível 1.
Os interessados deverão encaminhar a documentação para à FBTS/BUREAU.
Para maiores informações acesse:
– Guia do candidato: https://www.infosolda.com.br/images/Downloads/Dicas/GUIACANDIDATOREVISAO19.pdf
2 Comentários
Boa tarde. Sou formado pela FATEC em tecnologia de Soldagem desde 2002, e formado em engenharia mecânica e com pós em engenharia de segurança do trabalho. Atuei como instrutor no SENAI, ministrando aulas na área de mecânica, onde contemplava aulas sobre teoria e prática em soldagem ER, oxiacetilênica, MIG/MAG e TIG. Atuei também como professor de ensino técnico na área de mecânica do curso técnico de algumas unidades da ETEC – Escola Técnica Estadual, onde contemplava também, o conteúdo citado. Fui professor universitário por vários anos nos cursos de engenharia mecânica, mecatrônica e de automação industrial, nos quais, também, lecionei sobre o assunto.
Tenho experiência na área acadêmica em mecânica desde 1994.
Minha pergunta é:
Essa experiência acadêmica não me autoriza a realizar o exame para inspetor N@?
Bom dia, claudio bessi
No meto de ensino Brasileiro você precisa ter cursos voltados a área, coisa que no seu caso você tem, acredito que você possa prestar a prova e atuar como inspetor, porem para pessoas que não tem cursos o mais viável seria fazer os cursos ou ir para instituições de ensino de outros países demonstrando que a pessoa e ‘alto de data’.
Equipe Infosolda agradece o contato.!!!