A legislação brasileira decretou limites de exposição para determinados níveis de ruído, que definem tempos máximos de exposição, em horas, por dia de trabalho. Os limites de tolerância fixam horas máximas de exposição para determinados níveis de ruído. Porém, sabe-se que praticamente não existem tarefas profissionais onde o indivíduo é exposto a apenas um determinado nível de ruído em toda a jornada; o que ocorre são exposições por tempos variados a níveis de ruídos variados. Os limites de tolerância aos variados níveis de ruído encontram-se num quadro.
Os limites de tolerância fixam horas máximas de exposição para determinados níveis de ruído. Porém, sabe-se que praticamente não existem tarefas profissionais onde o indivíduo é exposto a apenas um determinado nível de ruído em toda a jornada; o que ocorre são exposições por tempos variados a níveis de ruídos variados.
Para avaliar as exposições calcula-se a dose de ruído. O cálculo da dose permite saber a exposição sofrida pelo indivíduo em todo ciclo de trabalho, em determinado período de tempo. Se o valor da dose for menor ou igual à unidade (1), ou 100%, a exposição é admissível. Se o valor da dose for maior que 1 ou 100%, a exposição ultrapassou o limite, não sendo admissível. Tal fato traz conseqüências e exige medidas de controle.
Nível de ruído dB (A) |
Máxima exposição diária permissível |
85 |
8 horas |
86 |
7 horas |
87 |
6 horas |
88 |
5 horas |
89 |
4 horas e 30 minutos |
90 |
4 horas |
91 |
3 horas e 30 minutos |
92 |
3 horas |
93 |
2 horas e 40 minutos |
94 |
2 horas e 15minutos |
95 |
2 horas |
96 |
1 hora e 45minutos |
98 |
1 hora e 15minutos |
100 |
1 hora |
102 |
45 minutos |
104 |
35 minutos |
105 |
30 minutos |
106 |
25 minutos |
108 |
20 minutos |
110 |
15 minutos |
112 |
10 minutos |
114 |
8 minutos |
115 |
7 minutos |
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