A redução dos períodos de trabalho torna-se importante medida de controle quando todas as outras medidas possíveis forem inefetivas, impraticáveis técnica, física ou economicamente ou insuficientes no controle de um agente.
Assim, a limitação de exposição aos riscos, dentro de critérios técnicos bem definidos, pode-se tornar uma solução efetiva e econômica em muitos casos críticos. São exemplos típicos desse procedimento o controle de exposições a calor intenso, de pressões anormais, de ruído e de radiações ionizantes.
As causas tradicionais de acidentes sâo: condição causas tradicionais insegura, isto é, condição do espaço de trabalho que de acidentes apresenta um risco operacional ou ambiental,como por exemplo máquinas sem proteção, defeitos no piso; ato inseguro, que diz respeito a ação ou comportamento, consciente ou não, que leva o indivíduo a expor-se a riscos; e violação de procedimento seguro.
Os riscos de operação são classificados por riscos de operação assunto, dentro da segurança do trabalho; por exemplo, Segurança em Caldeiras, Segurança na Construção Civil. Todavia, pode-se também considerar que todo acidente é um desvio de energia, que, atingindo o trabalhador, causará uma lesão. Os agentes causadores dos riscos operacionais podem ser divididos nas próprias formas de energia envolvidas em tais acidentes.
Os tipos de energia mecânica, tais como potencial, cinética, deformação e outros podem causar choques, quedas, partes projetadas, pressão, prensamento, abrasão, esforços. A energia térmica, seja de contato, vapor ou chama, causa queimaduras. A energia química, por meio de álcalis e ácidos, provoca queimaduras, cegueira e intoxicação violenta no caso de ingestão. A energia elétrica causa acidentes elétricos.
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