Higiene e Segurança

Histórico e evolução

O problema dos acidentes e doenças ocupacionais nâo é recente; pelo contrário, tem acompanhado o desenvolvimento das atividades do homem através dos séculos. O homem primitivo teve sua integridade física ameaçada e sua capacidade produtiva diminuída pelos acidentes próprios da caça, da pesca e da guerra, atividades que eram as mais importantes de sua época. Mais tarde, o caçador que habitava as cavernas transformou-se em artesão e passou a trabalhar em minas e com os metais, gerando as primeiras doenças do trabalho, provocadas pelo próprios materiais que utilizava na sua atividade laborai.

As primeiras referências escritas relacionadas com problemas de doenças do trabalho encontram-se num papiro egípcio que data de 2360 a.C. Nos séculos seguintes, vários estudiosos observaram e anotaram as doenças provocadas pelas condições de trabalho.

A partir do século XVIII, profundas alterações tecnológicas são iniciadas com o advento da Revolução Industrial. A organização das primeiras indústrias foi uma tragédia para as classes trabalhadoras, dadas as condições sub-humanas nas quais se desenvolviam as atividades fabris. Os acidentes de trabalho e as doenças provocadas pelas substâncias e ambientes hostis geravam grande número de doentes e mutilados.

Bemardini Ramazzini (1633-1714) é considerado o “Pai da Medicina do Trabalho” por ter acrescentado a pergunta “qual é a sua ocupação?” ao diagnóstico das doenças

Os acidentes do trabalho eram numerosos, provocados por máquinas sem qualquer proteção, movidas por correias expostas, e as mortes, principalmente de crianças, eram muito frequentes. As atividades profissionais eram executadas em ambientes fechados, onde a ventilação era precaríssima. Não é, pois, de estranhar que doenças de toda ordem, principalmente as infecto- contagiosas, como o tifo europeu, existissem entre os trabalhadores, em especial as crianças.

A dramática situação dos trabalhadores provocou a criação no parlamento britânico de uma comissão de inquérito que em 1802 aprovou a primeira lei de proteção aos trabalhadores: a Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes, que estabelecia o limite de 12 horas de trabalho por dia, proibia o trabalho noturno, obrigava os empregadores a lavar as paredes das fábricas duas vezes por ano, e tornava obrigatória a ventilação dos ambientes.

Apesar dos diversos documentos legais, as condições de trabalho continuavam péssimas. Em 1831, uma comissão parlamentar de inquérito elaborou um cuidadoso relatório, que provocou tremendo impacto na opinião pública; assim, em 1833, foi baixado o Factory Act, que deve ser considerada como a primeira legislação realmente eficiente no campo da proteção ao trabalhador. Aplicava-se a todas as empresas têxteis onde se usasse força hidráulica ou a vapor; proibia o trabalho noturno aos menores de 18 anos e restringia as horas de trabalho destes, a 12 por dia e 69 por semana; as fábricas precisavam ter escolas, que deviam ser freqüentadas por todos os trabalhadores menores de 13 anos; a idade mínima para o trabalho era de 9 anos, e um médico devia atestar que o desenvolvimento físico da criança correspondia a sua idade cronológica.

A situação perdurou até a primeira guerra mundial, com alguns intentos isolados para controlar os acidentes e doenças ocupacionais; a conflagração marcou o início dos primeiros intentos científicos de proteção ao trabalhador, estudando-se as doenças dos trabalhadores, as condições ambientais, a distribuição e o desenho das máquinas e equipamentos, as proteções necessárias para evitar acidentes e incapacidades, etc.

O movimento prevencionista conseguiu a sua maturidade durante a segunda guerra mundial, quando os países em luta compreenderam que o vencedor seria aquele que tivesse melhor capacidade industrial, e para isto, precisaria manter um maior número de trabalhadores em produção ativa.

O prevencionismo evoluiu lentamente através dos tempos, caracterizando-se, inicialmente, por ações eminentemente médicas. Mesmo quando as primeiras leis de amparo foram decretadas, o seu objetivo foi restrito à reparação dos danos causados pelo trabalho; surgiu toda uma legislação social de reparação de danos (lesões). Dessa forma, o seguro social (Previdência Social) realizava ações assegurando o risco de acidentes ou de lesões.

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Soldagem – Coleção tecnológica SENAI – 1ª ed. 1997

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